Escadas, garagens, entradas... As áreas comuns de um condomínio precisam de ser limpas mas quem deve ser responsável gera sempre muita discussão em reuniões e assembleias. Afinal, o que é que fica mais barato - contratar uma empregada de limpeza diretamente pelo condomínio ou entregar o serviço a uma empresa de limpeza?
À primeira vista, a funcionária própria parece mais barata mas, quando se contabiliza o salário com a Segurança Social, o seguro, as férias e as substituições, a diferença já não é tão óbvia.
Para o teu condomínio fazer uma escolha informada, deixamos-te aqui tudo o que precisas de saber sobre cada uma das opções: custos, obrigações legais, seguro e vantagens.
Empregada de limpeza contratada pelo condomínio | Empresa de limpeza de condomínio | |
|---|---|---|
Quem é a entidade empregadora | O condomínio | A empresa |
Contrato | Contrato de trabalho | Contrato de prestação de serviços |
Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho | Pagos pelo condomínio | Da responsabilidade da empresa |
Férias, subsídios e baixas | O condomínio paga e tem de arranjar substituição | A empresa garante a substituição |
Produtos e equipamentos | Normalmente comprados pelo condomínio | Normalmente incluídos no preço |
Gestão do dia a dia | Administração do condomínio | A empresa, com um responsável de contacto |
Forma de pagamento | Salário mensal (14 meses/ano) | Fatura mensal ou à hora |
Quando o condomínio contrata diretamente uma empregada de limpeza, passa a ser a entidade empregadora e assume as respetivas obrigações, independentemente das horas trabalhadas ou se a pessoa contratada é condómina. A partir do momento em que uma pessoa executa tarefas definidas pela administração, por poucas horas semanais que seja, a lei assume que existe um contrato de trabalho.
Isso significa que o condomínio deve:
Sim! Se a empregada de limpeza tem contrato de trabalho com o condomínio, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e responsabilidade do condomínio. Ficam cobertos pelo seguro acidentes que aconteçam tanto no local de trabalho (como uma queda nas escadas, um corte ou uma intoxicação com produtos de limpeza, por exemplo) como no trajeto entre a casa da trabalhadora e o condomínio, em ambos os sentidos.
Em caso de acidente, o seguro cobre a assistência médica, cirúrgica e medicação, para além de eventuais internamentos e indemnizações, calculadas com base no salário, pelos dias em que a trabalhadora não puder trabalhar.
Atenção: o seguro de acidentes de trabalho não deve ser confundido com o seguro do prédio (multirriscos ou de responsabilidade civil do condomínio), uma vez que são apólices diferentes e um não substitui o outro.
Se o condomínio contratar uma empresa de limpeza, o seguro de acidentes de trabalho dos funcionários é responsabilidade da empresa, mas vale sempre a pena pedir uma cópia da apólice antes de assinar o contrato.
Empregada de Limpeza | Empresa de Limpeza | |
|---|---|---|
Vantagens | Custo direto normalmente mais baixo. A mesma pessoa todos os dias, e que conhece o prédio e os moradores. Mais flexibilidade para ajustar tarefas no dia a dia. | A empresa trata dos contratos, da Segurança Social e do seguro dos seus funcionários. Substituições garantidas em férias e baixas. Produtos e equipamentos profissionais, muitas vezes incluídos. Mais fácil mudar de prestador se o serviço não agradar, nos termos do contrato. Pode incluir serviços extra, como limpeza de vidros, garagem ou contentores do lixo. |
Desvantagens | O condomínio assume todas as obrigações de entidade empregadora: contrato, Segurança Social, seguro, férias e subsídios. Sem substituição automática em caso de férias, baixas ou faltas. Despedir ou mudar de pessoa é mais difícil e pode implicar indemnizações. Mais trabalho administrativo para quem gere o condomínio. | Preço por hora normalmente mais alto. A pessoa que faz a limpeza pode mudar com frequência. Menos controlo direto sobre o dia a dia, que depende da qualidade da empresa. |
Para uma comparação justa, imaginemos que o contrato é para 10 horas de limpeza semanal, ou 2 horas diárias.
Além disso, a gestão fica também a cargo do condomínio, incluindo o processamento salarial, os pagamentos à Segurança Social, e todos os contratos.
Não existe uma resposta certa, uma vez que há vários pontos a ter em conta: qual o tamanho do prédio? Quantas horas de limpeza são necessárias? Quem gere o condomínio está disposto a tratar da burocracia? Incluímos alguns desses exemplos em seguida, para teres uma ideia.
Situação do condomínio | O que costuma compensar mais |
|---|---|
Prédio pequeno, poucas horas por semana, administração feita por condóminos | Empresa de limpeza: evita a burocracia de ser entidade empregadora por poucas horas |
Prédio médio, sem administração profissional | Empresa de limpeza, pela simplicidade e pelas substituições garantidas |
Prédio grande ou condomínio com várias torres, com limpeza diária e muitas horas | Funcionária própria pode compensar, sobretudo com uma administração profissional que trate dos salários |
Condomínio com garagem, jardim, piscina ou ginásio | Empresa, ou combinação: funcionária para o dia a dia e empresa para limpezas especializadas |
Condomínio com histórico de faltas ou falta de substitutos | Empresa de limpeza |
Em resumo: a funcionária própria compensa quando há muitas horas de trabalho e alguém preparado para gerir a parte laboral. Nos restantes casos, a empresa de limpeza tende a ser a opção mais simples e segura, mesmo que pareça um pouco mais cara à partida.
Se optares por contratar uma empresa, há alguns pontos que deves ter em atenção para evitar surpresas a longo prazo:
Uma vez que a limpeza dos espaços comuns faz parte do orçamento anual do condomínio, a decisão sobre a quem recai a responsabilidade deve ser discutida e aprovada em assembleia. Temos um guia para ti onde explicamos tudo mas, em resumo, leva preparado:
Com o FIXO, a limpeza das escadas, entradas e espaços comuns do prédio marca-se sem pedir nem comparar orçamentos: vês o preço fechado antes de confirmar e quem aparece é um profissional verificado, com a Fidelidade por trás. O condomínio não passa a ser entidade empregadora, por isso contratos, Segurança Social e seguro da trabalhadora deixam de ser assunto da administração.
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