Faça chuva ou faça sol, a limpeza dos espaços comuns de um condomínio é essencial e, quando falha, todos os moradores notam. E as perguntas são sempre as mesmas: Quem é responsável? Com que frequência se deve limpar? O que é que a limpeza tem de incluir?
A lei portuguesa define o que são as partes comuns de um prédio e quem é responsável pela sua conservação, mas deixa os detalhes a cargo de cada condomínio. Isso significa que as tarefas a serem executadas, ou a sua frequência, por exemplo, entram no regulamento do condomínio e devem ser decididas em assembleia.
Para te ajudar com todas estas decisões, criámos este guia onde explicamos as regras de limpeza de condomínio, a frequência de limpeza de cada zona, bem como o que deve estar incluído e o que fazer quando a limpeza não é cumprida.
Principais Conclusões
- As partes comuns do prédio, como entradas, escadas, elevadores e garagens, estão definidas no Código Civil e a sua limpeza é paga por todos os condóminos, na proporção da permilagem.
- A lei não fixa uma frequência de limpeza: as regras devem constar do regulamento do condomínio ou ser aprovadas em assembleia.
- Este regulamento é obrigatório em prédios com mais de quatro condóminos.
- Como referência, o hall e as escadas devem ser limpos pelo menos uma vez por semana, e a garagem pelo menos uma vez por mês.
- Uma boa limpeza inclui também elevador, corrimãos, vidros, contentores do lixo e ralos da garagem.
- Se a limpeza falhar, regista as falhas, fala com a administração e, se necessário, leva o assunto à assembleia.
Neste Artigo
- Partes Comuns do Prédio: o Que São e Quem Trata da Limpeza
- Regras de Limpeza de Condomínio: o Que Diz a Lei e o Regulamento
- O Que Deve Incluir a Limpeza do Condomínio
- Com Que Frequência se Deve Limpar o Condomínio?
- Limpeza de Escadas de Prédio: Boas Práticas
- Limpeza de Garagens do Condomínio
- Deveres dos Condóminos
- O Que Fazer Quando a Limpeza Não é Cumprida
- Deixa o FIXO Tratar da Limpeza do Condomínio
- Perguntas Frequentes sobre a Limpeza do Condomínio
Partes Comuns do Prédio: o Que São e Quem Trata da Limpeza
Num prédio em propriedade horizontal, cada condómino é dono da sua fração (o apartamento, a loja, o lugar de garagem próprio, etc) e co-proprietário das partes comuns, como descrito no Artigo 1421.º do Código Civil. Na prática, as áreas que precisam de limpeza regular são:
- Entradas, halls e vestíbulos;
- Escadas e corredores usados por dois ou mais condóminos;
- Elevadores;
- Garagens e lugares de estacionamento comuns;
- Pátios, jardins e terraços de uso comum;
- Arrecadações comuns, área do lixo e quaisquer outras que não pertençam a um só condómino.
Quem é responsável?
A limpeza das partes comuns é do interesse comum dos condóminos e da responsabilidade da administração, que deve contratar quem a faz (uma funcionária ou uma empresa) e garantir que é cumprida. Se estiveres em dúvida sobre qual a melhor opção para o teu condomínio, temos um guia onde comparamos custos e benefícios de contratar uma Empregada ou uma Empresa de limpeza.
Quem paga?
Por lei, as despesas com a conservação e fruição das partes comuns são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações (a permilagem), salvo se o regulamento ou a assembleia definirem outro critério dentro dos termos da lei. As despesas com partes comuns que sirvam só alguns condóminos, como um lanço de escadas ou uma garagem, podem ficar a cargo apenas desses condóminos.
Regras de Limpeza de Condomínio: o Que Diz a Lei e o Regulamento
A lei não especifica o que deve ser incluído na limpeza ou manutenção dos espaços comuns de um condomínio, mas estabelece os responsáveis:
- Regulamento do condomínio: de acordo com o Código Civil, o regulamento é obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos e deve discriminar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns, inclusive as regras de limpeza.
- Assembleia de condóminos: aprova o regulamento e o orçamento anual, que inclui as despesas com a limpeza, tem poder de decisão sobre a frequência e o modelo de contratação.
- Administrador: executa as decisões, contrata e acompanha o serviço de limpeza e garante que as regras são cumpridas.
O que o regulamento deve dizer sobre a limpeza
Um bom regulamento do condomínio, ou uma deliberação da assembleia, deve definir pelo menos:
- Quem faz a limpeza (funcionária do condomínio, empresa ou prestador de serviços);
- Que zonas estão incluídas e a frequência de cada uma;
- Os horários em que a limpeza é feita, para não incomodar os moradores;
- Quem fornece os produtos e equipamentos;
- Regras para os condóminos: lixo, objetos nas partes comuns, animais, obras;
- Como se processam reclamações ou falhas no serviço.
O Que Deve Incluir a Limpeza do Condomínio
Uma limpeza completa das partes comuns vai além de varrer as escadas. Esta checklist ajuda a definir o caderno de encargos, seja para uma funcionária, seja para uma empresa:

Zona | O que deve ser limpo |
|---|---|
Entrada e hall | Chão, tapete, porta de entrada e respetivos vidros, caixas de correio, intercomunicador, puxadores |
Escadas e patamares | Degraus, corrimãos, rodapés, patamares, janelas e parapeitos |
Elevador | Chão, paredes, espelho, botões, portas interiores e exteriores em cada piso |
Corredores | Chão, rodapés, interruptores, portas corta-fogo |
Garagem | Chão, rampas, portões, grelhas de escoamento, remoção de folhas e lixo |
Zona do lixo e contentores | Lavagem e desinfecção dos contentores e do espaço |
Pátios, terraços e jardins comuns | Varrer, apanhar folhas, limpar ralos e caleiras acessíveis |
Vidros e clarabóias | Vidros interiores e exteriores acessíveis em segurança |
Iluminação | Limpeza dos candeeiros e aviso à administração de lâmpadas fundidas |
Atenção: trabalhos em altura, como a limpeza de fachadas, clarabóias altas ou caleiras no telhado, não devem fazer parte da limpeza corrente. Exigem equipamento e formação próprios e devem ser contratados à parte, a profissionais especializados.
Com Que Frequência se Deve Limpar o Condomínio?
Não há uma frequência fixada por lei - depende do tamanho do prédio, do número de moradores e do movimento, e deve ser decidida em assembleia.
Como referência, esta é a frequência habitual na maioria dos prédios residenciais, mas deve sempre ser ajustada ao uso real e às condições climatéricas. Em dias de chuva, o hall e as escadas sujam-se mais depressa, bem como num prédio com muitos moradores, crianças ou animais.
Zona | Prédio pequeno (até 8 frações) | Prédio médio ou grande |
|---|---|---|
Hall de entrada e elevador | 1 a 2 vezes por semana | Diariamente ou dia sim, dia não |
Escadas e patamares | Semanal | 2 a 3 vezes por semana |
Corrimãos, botões e puxadores | Semanal | 2 a 3 vezes por semana |
Vidros interiores da entrada | Quinzenal | Semanal |
Garagem | Mensal | Quinzenal ou mensal, com varrimento semanal das zonas de passagem |
Contentores e casa do lixo | Quinzenal | Semanal |
Vidros exteriores e janelas das escadas | Trimestral | Mensal ou trimestral |
Limpeza a fundo (rodapés, portas, candeeiros) | Semestral | Trimestral |
Limpeza de Escadas de Prédio: Boas Práticas
As escadas são a zona mais usada e a que mais rapidamente mostra falta de limpeza. São também onde acontecem mais acidentes, por isso a forma como se limpam conta tanto como a frequência.

- Começa de cima para baixo, para não sujar o que já está limpo.
- Varre, ou aspira, antes de lavar, para não espalhar a sujidade.
- Usa produtos adequados ao material: mármore e pedra natural não devem ser lavados com lixívia nem produtos ácidos, que os mancham e desgastam; madeira não deve ficar encharcada.
- Usa pouca água e deixa secar bem, sobretudo em degraus de pedra polida, que ficam muito escorregadios.
- Sinaliza o chão molhado com um aviso e, se possível, lava metade da largura de cada vez, para que os moradores possam passar em segurança.
- Escolhe horários de pouco movimento, a meio da manhã ou início da tarde, longe das horas de entrada e saída.
- Não esqueças os corrimãos, que devem ser limpos com frequência por questões de higiene.
Se o prédio tem vários lanços de escadas ou entradas separadas que servem apenas alguns condóminos, a lei permite que a despesa com essas zonas seja paga só por quem as usa.
Limpeza de Garagens do Condomínio
A garagem é muitas vezes esquecida no plano de limpeza, mas acumula pó, folhas, óleo e lixo, e uma garagem suja é também uma garagem menos segura.

Uma limpeza de garagem completa deve incluir:
- Varrimento ou aspiração do pavimento, das rampas e das zonas de circulação.
- Lavagem do pavimento, de preferência com máquina de lavar pavimentos, uma ou duas vezes por ano.
- Limpeza das grelhas e ralos de escoamento, para evitar inundações quando chove.
- Remoção de manchas de óleo com produto desengordurante.
- Limpeza dos portões, sinalética e caminhos de evacuação.
- Verificação de objetos abandonados e aviso à administração.
Para a lavagem a fundo, o condomínio deve avisar os moradores com antecedência para retirarem os carros, ou organizar a limpeza por zonas.
As garagens são também espaços com regras de segurança contra incêndio. Não devem ser usadas como arrecadação de objetos inflamáveis ou volumosos nos lugares comuns, e os caminhos e saídas de emergência devem estar sempre desimpedidos. Confirma o que diz o regulamento do teu condomínio.
Se só alguns condóminos usam a garagem, a despesa com a sua limpeza pode, nos termos da lei, ficar a seu cargo apenas.
Deveres dos Condóminos
Nenhum plano de limpeza resulta se os moradores não colaborarem. As regras mais comuns nos regulamentos de condomínio são:
- Não deixar sacos de lixo, sapatos, bicicletas ou outros objetos nas escadas e patamares.
- Usar os contentores corretamente e respeitar os horários de deposição do lixo.
- Limpar de imediato o que sujar nas partes comuns, por exemplo, ao transportar lixo ou compras.
- Recolher os dejetos dos animais de estimação e não os deixar sujar as zonas comuns.
- Avisar e limpar depois de mudanças ou obras na fração.
- Não sacudir tapetes, toalhas ou vasos para as escadas, pátios ou varandas de baixo.
O Que Fazer Quando a Limpeza Não é Cumprida
Se a limpeza do condomínio não está a ser feita corretamente, deves:
- Registar as falhas, com datas e fotografias.
- Falar com a administração do condomínio, de preferência por escrito, e pedir que verifique o serviço.
- Confirmar o que está contratado, que ficou registado no caderno de encargos ou no contrato, nomeadamente sobre zonas incluídas e frequência das limpezas.
- Se o problema continuar, pede que o assunto seja incluído na ordem de trabalhos da próxima assembleia, para rever o serviço ou mudar de prestador.
Se a falha vier de um condómino que não cumpre as regras, a administração deve recordar-lhe o regulamento. Se este previr sanções, a assembleia pode aplicá-las dentro dos limites da lei.
Deixa o FIXO Tratar da Limpeza do Condomínio
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Perguntas Frequentes sobre a Limpeza do Condomínio
A lei obriga a limpar o condomínio com uma certa frequência?
Não. A lei define as partes comuns e quem paga a sua conservação, mas a frequência e as tarefas são decididas pelo condomínio, no regulamento ou em assembleia.
O regulamento do condomínio é obrigatório?
É obrigatório quando o prédio tem mais de quatro condóminos e o regulamento não faz parte do título constitutivo. Cabe à assembleia aprová-lo, podendo pedir ao administrador que o elabore.
Um condómino pode recusar-se a pagar a limpeza porque não usa as escadas?
Em regra, não. As despesas com as partes comuns são pagas por todos, na proporção da permilagem. A exceção são partes comuns que sirvam apenas alguns condóminos, como um lanço de escadas ou uma garagem, cujas despesas podem ficar só a cargo de quem as usa.
Os condóminos podem fazer a limpeza à vez, em vez de contratar alguém?
Podem, se a assembleia o decidir e todos aceitarem. Na prática, este sistema costuma gerar conflitos quando alguém não cumpre a sua vez, por isso a maioria dos prédios prefere contratar o serviço.
A limpeza da garagem está incluída na limpeza do prédio?
Só se estiver prevista no contrato ou no caderno de encargos. Muitos prédios contratam a limpeza da garagem à parte, com uma frequência menor.
Quem limpa as varandas e janelas das frações?
Cada condómino é responsável pela limpeza da sua fração, incluindo as janelas e varandas de uso exclusivo. A limpeza do condomínio abrange apenas as partes comuns.
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